Paulo Roberto de Morais Cândido, Paulinho do Helenes (PSDB), não poderá concorrer às eleições de 2020. Isto porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO) julgou como ‘não prestadas’ as contas referente às eleições de 2018, quando Paulinho disputou a vaga de deputado estadual.
Como penalidade da decisão, constantes na resolução do TSE n° 23.553/2017, art. 83, inciso I, o candidato está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que é exigido para os que pretendem participar de uma disputa eleitoral.
“Art. 83. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta:
I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.”
Para que haja o impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral, a sentença que julgou as contas como não prestadas tem que ter transitado em julgado, ou seja, não haver mais possibilidades de o candidato recorrer. No caso de Paulinho, o processo ainda não transitou em julgado, pois o mesmo interpôs Recurso Especial Eleitoral junto ao TRE/GO mas teve NEGADO o seguimentos mesmo.
Inconformado, protocolou Agravo em Recurso Eleitoral, com pedido de efeito suspensivo, sendo também INDEFERIDO seu pleito pelo Ministro Edson Fachin.
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