Publicado na tarde desta sexta-feira (03), o novo decreto do Governo de Goiás, que estende as medidas de isolamento por mais 15 dias.
O novo decreto prevê flexibilizadas permitindo a volta de algumas atividades, entre elas escritórios de profissionais liberais e feiras livre com restrições.
A prefeitura já está atualizando o decreto municipal que vai atender as medidas editadas pelo estado, com isso as Feiras livres de hortifrutigranjeiros de Morrinhos, aos domingos, terças e sextas-feiras, poderão voltar a funcionar normalmente a partir deste domingo, sendo vedado o funcionamento de praças de alimentação para servir comidas, lanches e salgadinhos, distribuindo mesas no local da feira para o consumo de produtos no local, a prefeitura lembra que fará a fiscalização para que se cumpra o decreto;
Ainda continua sem funcionar a Feira Sabor e Arte, que acontece aos domingos na praça da Estatua do Cristo Redentor.
Escolas devem manter as aulas suspensas até o dia 19 de abril, porém, as atividades administrativas estão liberadas. O Documento publicado do Diário Oficial do Estado permite que volte à normalidade as atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.
A normativa ainda prevê que escritórios de profissionais liberais tem a permissão para voltar ao funcionamento, mas ainda fica “vedado o atendimento presencial ao público”. Cartórios extrajudiciais também poderão voltar as atividades, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
O que pode funcionar de acordo com o novo decreto
– Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
– Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
– Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
– Atividades administrativas de instituições de ensino públicas e privadas,
– Autopeças;
– Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
– Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
– Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria – geral da Justiça do Estado de Goiás.
📳 Site: www.morrinhosurgente.com.br
⚠ Instagram: @MorrinhosUrgentee
📝 Fonte: Governo de Goiás
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