Na decisão, o Juiz Bruno Leopoldo, justifica não ver ‘ilegalidade no ato exarado’ pelo executivo, assegurando a competência do município na adoção de medidas restritivas durante a pandemia.
O magistrado considerou também, que a cidade por ser turística, mantém ‘fluxo superior de pessoas nas ruas aos finais de semana’, o que justificaria a ação do executivo.
A sentença é comungada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu que os governos municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias neste período.
Em que pese a contrariedade
de alguns, é importante observar que as restrições impostas pelo executivo via Decreto Municipal, não são decisões isoladas, mas sim, fazem parte de um plano de contingência elaborado por autoridades de Saúde, após amplo estudo técnico e com respaldo do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid 19, como ferramenta de enfrentamento à doença.
O prefeito Evandro Magal esclarece na oportunidade, que nenhum governante tem prazer em restringir o comércio, a economia, tampouco, propagar más notícias, mas que as decisões são colegiadas, estritamente técnicas e editadas para proteger vidas. E disso, ‘não abro mão’, avalia.
📳 Site: www.morrinhosurgente.com.br
⚠ Insta: www.instagram.com/morrinhosurgentee/
☑ Curta: http://fb.com/MorrinhosUrgente
📝 Fonte: Secom Caldas Novas
🚨 Publicidade:
💥 Leandro Ventura – Casa Verde
💥 Eric Menezes – Conselheiro Tutelar
💥 Do Tamanho Da Sua Fome – (64) 99286-0747
Anuncie conosco: (64) 992386321
