Administração municipal permite o funcionamento, mas com algumas restrições. Idosos só podem sair de casa para atividades ‘estritamente necessárias’.
O prefeito de Acreúna, Edmar Oliveira Alves Neto (PSDB), assinou um novo decreto alterando procedimentos no combate ao coronavírus. Contrariando determinação do governo estadual, ele liberou a abertura de locais como comércios, clínicas de estética e salões de beleza, mas com algumas medidas restritivas (veja detalhes abaixo). O documento entra em vigor nesta terça-feira (31).
Na cidade, situada a 150 km de Goiânia, segue proibido o funcionamento de boates, clubes, bares e academias. As aulas também estão suspensas ao menos até o dia 6 de abril.
Além disso, o decreto determina que pessoas acima de 60 anos só podem sair de casa para a “realização de atividades estritamente necessárias”, tais como atendimento médico, vacinação e compra de comida e remédios. Caso contrário, podem pagar multa.
O idoso também precisa estar portando documento de identificação para facilitar a “averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização”.
O prefeito informou que as medidas tentam flexibilizar o funcionamento do comércio sem deixar de lado a prevenção à Covid-19. A multa, ainda segundo ele, tanto para idosos, como comerciantes, será fixada em meio salário mínimo, podendo dobrar em caso de reincidência.
Em decretos publicados ao longo deste mês, o governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou qualquer tipo de evento que ocorra aglomeração, bem como determinou que os estabelecimentos comerciais – exceto aqueles ligados às necessidades básicas – fechem as portas. A medida atinge ainda indústrias e clínicas de estética.
Prefeitura de Acreúna baixou novo decreto que permite abertura do comércio, mas com restrições — Foto: Prefeitura de Acreúna/Divulgação
Veja as mudanças impostas pela Prefeitura de Acreúna:
- Restaurantes e pesque-pagues podem abrir até as 18h, com controle de entrada e mesas colocadas a uma distância mínima de 2 metros;
- Lanchonetes e sorveterias podem abrir desde que controlem a entrada dos clientes e vetando a permanência e consumo no local;
- Clínicas de estética e salões de beleza devem atender por agendamento, impedindo aglomerações;
- Hotéis e motéis devem manter rouparia higienizada e disponibilizar álcool gel acessível aos hóspedes;
- Estabelecimentos comerciais devem controlar entrada e permanência dos clientes e facilitar o acesso ao álcool gel;
- Prestadores de serviço devem atuar mantendo a devida higienização e cuidados para inibir o vírus;
- Profissionais de saúde bucal devem manter seus consultórios higienizados e atender aos clientes sem provocar aglomerações;
- Idosos só podem sair de casa para atividades estritamente necessárias e devem estar munidos de documentos pessoais para averiguação.